A Constituição Federal de 1988 impulsionou a participação e o envolvimento das pessoas com deficiência na
proposição de formas de garantir a inclusão de programas e projetos a elas destinados. O Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei no
13.146/2015) estabelece, em
seu artigo 5o
, que esse segmento será protegido de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano
e degradante.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que a
criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência
são considerados