Conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da
Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem o
direito inalienável à igualdade de oportunidades e à não
discriminação em qualquer esfera da vida social. Tendo em
vista esse direito, analisar a sentença.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (1ª parte). A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos (2ª parte). São considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência (3ª parte).
A sentença está:
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (1ª parte). A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos (2ª parte). São considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência (3ª parte).
A sentença está: