FCC•
Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio
de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços
deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de
rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos
termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº
10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar
os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na
proporção de: