ID: 1080986• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Disposições Preliminares• MS Consultoria• Prefeitura de Barro Preto BA• Coordenador Pedagógico• 2024Conforme a Lei 13.146/2015, A pessoa com deficiência NÃO tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:✂️A)Atendimento em algumas as instituições e serviços de atendimento ao público.✂️B)Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.✂️C)Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.✂️D)Recebimento de restituição de imposto de renda.✂️E)Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro