Em relação a Habilitação e Reabilitação Profissional, o Decreto 3298/1999 – Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, o Artigo 33 oferece uma orientação profissional referente à forma como a habilitação e reabilitação serão prestadas pelos correspondentes serviços. Desta forma, este serviço deverá considerar: