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Sobre as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, segundo a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a saúde pública deve assegurar:

I. Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
II. Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e seus familiares sobre a sua condição de saúde.
III. Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

Está(ão) CORRETO(S):
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