De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015), em seu art. 28, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir educação de qualidade à pessoa com deficiência, por isso, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outras ações,