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A Lei no 13.146/2015 promoveu alterações no Código Civil, a partir das quais passou-se a classificar as pessoas com deficiência como relativamente incapazes para determinados atos ou à maneira de exercê-los. Em se tratando do direito à Assistência Social, determina o art. 39 da citada Lei, que os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito dessa política pública, voltados à pessoa com deficiência e sua família, têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena
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