No que diz respeito do direito ao trabalho, conforme a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza é facultativo a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (1ª parte). A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor (2ª parte).

A sentença está: