De acordo com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, considera-se barreiras : qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício
de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à
circulação com segurança, entre outros,
classificadas em :
✂️ a) barreiras culturais, barreiras arquitetônicas,
barreiras nos transportes, barreiras ambientais,
barreiras laborais e barreiras tecnológicas. ✂️ b) barreiras atitudinais, barreiras geográficas,
barreiras digitais, barreiras administrativas,
barreiras normativas e barreiras de acesso. ✂️ c) barreiras psicológicas, barreiras
arquitetônicas, barreiras nos transportes,
barreiras nas comunicações e na informação,
barreiras atitudinais, barreiras institucionais e
barreiras urbanísticas. ✂️ d) barreiras ideológicas, barreiras sanitárias,
barreiras corporativas, barreiras logísticas,
barreiras atitudinais e barreiras de acesso. ✂️ e) barreiras urbanísticas, barreiras
arquitetônicas, barreiras nos transportes,
barreiras nas comunicações e na informação,
barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas.