A Lei nº 13.146/2015 – Lei da inclusão da pessoa com deficiência, no artigo 28º, incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I- as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, as quais devem matricular os estudantes com deficiência, mas
havendo cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para custear os materiais, bem como os
profissionais de apoio.
II- o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem,
por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III- a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos
estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
IV- a oferta de profissionais de apoio escolar quando houver necessidade ou quando solicitado pela família.
V- articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
É CORRETO o que se afirma em:
✂️ a) II, III e V apenas. ✂️ b) I e II apenas. ✂️ c) II e III apenas. ✂️ d) III, IV e V apenas. ✂️ e) I, II, III, IV e V.