A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência,
no seu artigo 3º, define alguns termos que devem ser
aplicados na compreensão e aplicação dessa Lei.
A definição “concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,
incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, refere-se a