A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015,
institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
Com base na Lei enunciada, marque a alternattiva com a série de ncisos que está em conformeidade com o §1º do artigo:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
Com base na Lei enunciada, marque a alternattiva com a série de ncisos que está em conformeidade com o §1º do artigo:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.