ID: 1081228•Estatuto da Pessoa com Deficiência•FUNDATEC•Prefeitura de Novo Hamburgo RS•Professor de Matemática•2024O Art. 6º da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência determina como uma de suas diretrizes:✂️A)Dirimir os mecanismos que favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.✂️B)Adotar estratégias de articulação com órgãos públicos, para o controle e limitação dessa Política.✂️C)Restringir as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.✂️D)Reter a pessoa portadora de deficiência, desconsiderando as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.✂️E)Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro