De acordo com a Lei Federal nº 10.098/2000, as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados, obedecendo-se a uma ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para tanto, do total de brinquedos e equipamentos de lazer existentes nestes locais, parte deles devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, no percentual mínimo de: