É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direit...

É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de...


É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei nº 11.126/2005. Acerca do tema,

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.