De acordo com a Lei n. 13.146/2015 conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo IV é retratado o “Direito à Educação”, sendo possível observar que a educação é um direito da pessoa com deficiência que assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, objetivando desenvolver os talentos e as habilidades elencadas a seguir, exceto: