Pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, é considerada pessoa
portadora de deficiência a que se enquadra em
✂️ a) deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, bilateral parcial ou total, nas frequências de 500
Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). ✂️ b) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer
idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais,
comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas e trabalho. ✂️ c) deficiência física: alteração completa de dois ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física. ✂️ d) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica.