À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com ...

À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.


À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.

Consideram-se barreiras quaisquer obstáculos que limitem o exercício do direito à acessibilidade ou que impeçam a participação social da pessoa, podendo manifestar-se tanto na forma de entraves físicos quanto na de comportamentos e atitudes.

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