À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com ...

À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.


À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.

É assegurada às pessoas com deficiência a plena capacidade civil, inclusive para casar-se, exercer direitos sexuais e reprodutivos e adotar filhos.

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