De acordo com a LEI nº 13.146/ 2015, comumente conhecida como a Lei Brasileira de
Inclusão - LBI, considera-se Pessoa com deficiência aquela que:
✂️ a) tem impedimento de longo prazo de natureza congênita, mental, intelectual ou adquirida, que em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ b) tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ c) tem impedimento de longo prazo de natureza permanente, mental, crônica ou adquirida, que em interação com uma ou mai s barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ d) tem impedimento de longo prazo de natureza congênita, permanente, adquirida ou crônica, que em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ e) tem impedimento de longo prazo de natureza sensorial, física, adquirida ou mental, que em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.