A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br)).
Marque a alternativa com a expressão que corresponde à compreensão do caput do Art. 4º:
Art. 4º "Tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
(L13146 (planalto.gov.br)).
Marque a alternativa com a expressão que corresponde à compreensão do caput do Art. 4º:
Art. 4º "Tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".