A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br)).
Marque a alternativa com um inciso que está incoerente
com o caput do Art. 16, transcrito a seguir.
Art. 16 . Nos programas e serviços de habilitação e de
reabilitação para a pessoa com deficiência, são
garantidos: