A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br)).
Marque a alternativa com um inciso que está incoerente
com o caput do Art. 16, transcrito a seguir.
Art. 16 . Nos programas e serviços de habilitação e de
reabilitação para a pessoa com deficiência, são
garantidos:
✂️ a) Acessibilidade em todos os ambientes e serviços. ✂️ b) Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos
para atender às características de cada pessoa com
deficiência. ✂️ c) Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação,
materiais e equipamentos adequados e apoio técnico
profissional, de acordo com as especificidades de
cada pessoa com deficiência. ✂️ d) Autonomia e eficiência de todos os profissionais que
participem dos programas e serviços
interdisciplinares.