A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br))
Analise: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação
de violência praticada contra a pessoa com deficiência
serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao
Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se
violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação
ou omissão, praticada em local público ou privado, que
lhe cause:______.
Marque a alternativa com os dados completos e corretos
para dar o sentido legal do Parágrafo Único.