O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI...

O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longo prazo de caráter:


O Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longo prazo de caráter:

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