Conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – LBI
(Lei no
13.146/2015), em seu art. 30, sobre os processos
seletivos para ingresso e permanência nas instituições de
Ensino Superior e de educação profissional e tecnológica,
assinale a alternativa que apresenta uma medida compatível com as garantias legais destinadas às pessoas com
deficiência.