De acordo com a Lei 13.146/2015, é considerada
tecnologia assistiva ou ajuda técnica de produtos,
visando à autonomia, independência, qualidade de vida
e inclusão social do aluno:
✂️ a) Quaisquer componentes de obras de urbanização,
tais como os referentes a pavimentação,
saneamento, encanamento para
esgotos,
distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação
pública, serviços de comunicação, abastecimento e
distribuição de água, paisagismo e os que
materializam as indicações do planejamento
urbanístico. ✂️ b) Possibilidade e condição de alcance para utilização,
com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona
urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida. ✂️ c) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivem promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e à participação da pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida. ✂️ d) Qualquer entrave,
obstáculo, atitude
ou
comportamento que limite ou impeça a participação
social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o
exercício de seus direitos à acessibilidade, à
liberdade de movimento e de expressão, à
comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança.