A acessibilidade, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão), é entendida como
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
possibilitando: