Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência:
I. Não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de
ação afirmativa.
II. Não poderá constituir família, sendo obrigatória a
esterilização compulsória.
III. Não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção
clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização
forçada.
Está(ão) CORRETO(S):