1Q1081490 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Legislação das Pessoas com Deficiência, Assistente em Administração, INES, MAGNUSPara efeitos do Decreto n. 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva: ✂️ a) a perda bilateral, total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz. ✂️ b) a perda auditiva bilateral, ou parcial de trinta e nove decibéis aferida por audiograma nas frequências de 4.000Hz, 5.000Hz e 6.000 Hz. ✂️ c) a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz. ✂️ d) a perda bilateral, parcial ou total, de trinta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz. ✂️ e) a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro