ID: 1081526•Estatuto da Pessoa com Deficiência•FCC•TRT 24 REGIÃO MS•Área Administrativa•2017Sobre o “Símbolo Internacional de Surdez”, a legislação brasileira determina que ✂️A)é permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação. ✂️B)o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva. ✂️C)é lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo. ✂️D)é vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória.✂️E)é proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro