Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho . Os programas de estímulo ao
empreendedorismo e ao trabalho autônomo,
✂️ a) excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da
natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o
direito ao trabalho da pessoa com deficiência. ✂️ b) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização
de linhas de crédito, quando necessárias. ✂️ c) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no
entanto, a disponibilização de linhas de crédito. ✂️ d) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no
entanto, a disponibilização de linhas de crédito. ✂️ e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização
de linhas de crédito, quando necessárias.