O artigo 2° da Lei no 7.853/1989 afirma que ao Poder Público e seus órgãos c...

O artigo 2° da Lei no 7.853/1989 afirma que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. Para isso, os órgãos da a...


O artigo 2° da Lei no 7.853/1989 afirma que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. Para isso, os órgãos da administração devem dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar medidas na área de: educação, saúde, recursos humanos, edificações, formação profissional e do trabalho. Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.