Do ponto de vista histórico, é consenso que a
Constituição Federal de 1988 representa importante
marco na proteção jurídica das pessoas portadoras de
deficiência, com previsão de metas de inclusão e
acessibilidade, a fim de propiciar os meios necessários
de inclusão e integração social de qualquer cidadão.
Mas, foi no ano de 2015, que no Brasil, se consagrou
uma lei de inclusão da pessoa com deficiência,
autodenominada: