De acordo com a Lei n° 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de
uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas
com deficiência ou com mobilidade reduzida . O passeio público, elemento
✂️ a) facultativo de urbanização e parte da via pública, necessariamente segregado e em nível diferente, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. ✂️ b) obrigatório de urbanização e parte da via pública, necessariamente segregado e em nível diferente, destina-se à circulação
de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. ✂️ c) facultativo de urbanização e não integrante da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se
somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. ✂️ d) obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à
circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação ✂️ e) obrigatório de urbanização e não integrante da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se à
circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.