De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui
45 milhões de Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência – a Lei nº 13.146/2015 –
afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um
direito da pessoa com deficiência.
De acordo com a lei mencionada, o processo de habilitação e
de reabilitação tem por objetivo:
✂️ a) educar a pessoa com deficiência para que supere as
limitações que a impedem de desenvolver um convívio social
amplo, abrangente e profuso, de modo a produzir padrões
avançados de socialidade; ✂️ b) o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades
e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais,
atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a
conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua
participação social em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas; ✂️ c) a implantação e o incremento de ações, programas e projetos
voltados à recuperação da autoestima da pessoa com
deficiência, de modo que ela se sinta segura e apta ao
exercício de seus direitos de forma plena; ✂️ d) buscar a volta à condição normal existente anterior à
deficiência, recuperando plenamente as funcionalidades
físicas ou mentais ✂️ e) instituir um plano visual e de locomoção nas instituições
públicas e de acesso aberto ao público em geral, tendo em
vista a plena acessibilidade de todas as pessoas com
deficiência