A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que
✂️ a) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, ainda que de curto
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. ✂️ b) a avaliação da deficiência, quando necessária, será psicológica, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, dentre outros aspectos, os impedimentos
nas funções e nas estruturas do corpo e da mente. ✂️ c) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais
pessoas e poderá sofrer apenas a discriminação positiva, que é aquela que não tem o efeito
de prejudicar ou anular o exercício das liberdades fundamentais. ✂️ d) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à
guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.