Na hipótese de os Prefeitos Municipais não enviarem no prazo legal, às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, prevê a Constituição do Estado que
✂️ a) fica vedada a celebração de novos convênios e contratos com o Governo Estadual e suspensas as transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, sem ressalvas. ✂️ b) as contas, tão logo apresentadas, devem permanecer, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas deverão ser enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer. ✂️ c) as disponibilidades provenientes de receitas de qualquer natureza terão de ser depositadas em bancos oficiais no próprio Município ou, quando não existirem, em Municípios vizinhos, e os pagamentos deverão ser realizados mediante ordem bancária nominal ao credor. ✂️ d) todos os documentos e demonstrativos contábeis relativos à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados deverão permanecer na sede do Município, à disposição irrestrita dos cidadãos e dos controles interno e externo, para eventual impugnação ou representação perante o Tribunal de Contas do Município, antes que este as julgue. ✂️ e) a inadimplência será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente, se a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas relativas às competências de seu mandato e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas dos Municípios o ajuizamento de ação para apurar as responsabilidades pelo descumprimento das obrigações de prestação de contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.