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São sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa como consequência direta do ...

Responda: São sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa como consequência direta do ato ímprobo, EXCETО:


1Q1081818 | Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Auxiliar de Agente Administrativo, Prefeitura de Estância Velha RS, FUNDATEC, 2025

São sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa como consequência direta do ato ímprobo, EXCETО:
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
→ A alternativa B é o gabarito desta questão, porque a Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa não prevê prisão preventiva automática. As punições estão descritas no artigo 12 da referida Lei:

Art.12 Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art.9ª desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.

II - na hipótese do art.10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (catorze) anos.

III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
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