A Lei nº13.935, de 2019, dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes
públicas de educação básica por meio de equipes multiprofissionais. Nesse sentido, a atuação do serviço
social, no contexto das redes públicas de Educação Básica, deve
✂️ a) atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, considerando o projeto
ético-político do serviço social, projeto político-pedagógico das instituições no desenvolvimento de ações
para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, sem a participação da comunidade
escolar. ✂️ b) atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, considerando o projeto
ético-político do serviço social, projeto político-pedagógico das instituições no desenvolvimento de ações
para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação docente. ✂️ c) atender às necessidades e prioridades definidas pela gestão e equipe multiprofissional, considerando o
projeto ético-político do serviço social, projeto político-pedagógico das instituições no desenvolvimento de
ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar. ✂️ d) atender às necessidades e prioridades definidas pela gestão e equipe multiprofissional, considerando o
projeto ético-político do serviço social, projeto político-pedagógico das instituições no desenvolvimento de
ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, sem a participação da
comunidade escolar. ✂️ e) atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, considerando o projeto
ético-político do serviço social, projeto político-pedagógico das instituições no desenvolvimento de ações
para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade
escolar.