De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mediante prévio e motivado
requerimento, é assegurado ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou
privada, de qualquer nível, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de:
✂️ a) optar por não realizar quaisquer das atividades escolares, se forem proibidas segundo os preceitos
de sua religião, devendo o professor atribuir ao aluno a maior nota, a fim de que o aluno progrida para
a próxima etapa escolar. ✂️ b) não participar de atividades em grupo ou relacionar-se, de qualquer forma, inclusive nos intervalos
das aulas, com alunos de outras religiões. ✂️ c) ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja
vedado o exercício de tais atividades, devendo-se atribuir ao aluno uma das prestações alternativas
previstas na LDB, a critério da instituição e sem custos para o aluno. ✂️ d) efetivar o período de férias escolares em período diverso do calendário escolar oficial da unidade
federativa detentora da escola pública de ensino fundamental para atender aos mandamentos de sua
religião. ✂️ e) professar sua crença na escola pública de ensino fundamental, na qual frequente suas aulas
regulares, com o objetivo de atender ao princípio constitucional da uniformização das crenças
religiosas.