De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério
da Economia, o estudo técnico preliminar da contratação é o
documento que descreve as análises realizadas em relação às
condições da contratação, em termos de necessidades,
alternativas e escolhas que demonstrem a viabilidade técnica e
econômica da contratação. Esse documento
✂️ a) será aprovado e assinado pelos integrantes técnico e
requisitante da equipe de planejamento da contratação e pela
autoridade máxima da área de TIC ou, caso esta componha a
equipe, pela autoridade superior à ela. ✂️ b) será especificado com base em requisitos necessários e
suficientes e conterá o quantitativo de bens e serviços,
ressalvado à forma de cálculo para a sua composição que
deve ser inserida no termo de referência ou projeto básico. ✂️ c) considera estritamente os aspectos econômicos da solução,
com descrição detalhada, motivada e justificada. ✂️ d) exclui aspectos qualitativos em termos de benefícios, sob
pena de tornar inválida a imparcialidade exigida no estudo da
contratação, ainda que haja necessidades de adequação do
ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual. ✂️ e) compreende a análise comparativa de soluções e de custos
para as soluções técnicas, ainda que não sejam
funcionalmente viáveis, desde que haja a possibilidade de
contratação como serviço e o Total Cost Ownership seja
vantajoso para o órgão.