De acordo com a jurisprudência predominante das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ, em se tratando de
pedido de fornecimento de medicamento, tratamento ou
insumo padronizado pelo Sistema Único de Saúde,
✂️ a) poderá o juiz, havendo laudo indicativo do Núcleo de
Assessoramento Técnico, conceder a tutela antecipada fundada na urgência, com base no disposto no
Código de Processo Civil. ✂️ b) a ação poderá ser ajuizada em face de qualquer
ente vinculado ao seu fornecimento em conformidade com a política pública existente e as atribuições
administrativas fixadas em razão da solidariedade
entre os entes federativos. ✂️ c) a parte reclamante poderá eleger a marca específica
a ser fornecida pelo ente público, nos casos em que
há, no mercado, outras de idêntica segurança e
registradas pela Anvisa. ✂️ d) caso a ação esteja em curso nos juizados fazendários, a substituição da entrega do medicamento
necessário ao tratamento de doença pelo ente público não infringe o princípio da correlação. ✂️ e) pode a ação ser proposta em face de qualquer ente
público, já que solidários, impondo-se, entretanto,
a comprovação da efetiva necessidade do medicamento, tratamento ou insumo reclamado, dadas as
condições do reclamante e seu histórico clínico.