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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a seguinte conduta, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no


Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a seguinte conduta, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992):

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