A escuta psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual por psicólogos do Poder Judiciário já foi objeto de controvérsias que envolveram o CFP. Em 2012, o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes foi instituído no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação de um núcleo especializado para essa finalidade. Os argumentos apresentados em favor do Depoimento Especial são: I – A criança e o adolescente vítima ou testemunha nos processos criminais são retirados da sala de audiências tradicional onde ocorrem os debates. II – A intervenção de técnicos facilitadores concorre para a redução dos danos secundários com perguntas mais apropriadas à fase evolutiva da criança ou do adolescente. III – O Depoimento Especial é uma avaliação psicológica que visa à superação dos traumas e à não revitimização, sem o compromisso com a produção de provas. Está correto o que se argumenta em:
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Em relação aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher criados pela Lei no 11.340/2006, tem-se que a participação do psicólogo está prevista
✂️ A) apenas no momento em que decorre a audiência entre agressor e agredida.
✂️ B) na equipe de atendimento multidisciplinar.
✂️ C) somente quando houver criança e/ou adolescente envolvidos na situação de violência doméstica.
✂️ D) nos Conselhos Tutelares.
✂️ E) nas Organizações Não Governamentais (ONGs).
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O psicólogo, na produção de documentos decorrentes do atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência, considerará a importância
✂️ A) do vínculo estabelecido com o atendido.
✂️ B) do que foi acordado com a instituição escolar.
✂️ D) dos Conselhos Tutelares.
✂️ E) do Conselho de Direitos e Defesa da Criança.
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