A regulamentação da execução das medidas destinadas
a adolescente que pratique ato infracional, assim como
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são
previstos na Lei nº12.594/2012. O SINASE é coordenado
pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital
e municipais, responsáveis pela implementação dos seus
respectivos programas de atendimento a adolescente.
Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição
da equipe técnica do programa de atendimento deverá
ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência
social, de acordo com