Após o falecimento de seus pais biológicos, Lucas foi
levado para uma casa de acolhimento. Pouco tempo depois, um casal se interessou em adotá-lo e formalizou o
pedido de adoção. A equipe psicossocial atestou o forte
vínculo afetivo entre Lucas e o casal, recomendando a
adoção. Com base nos relatórios favoráveis e na busca
do melhor interesse da criança, o juiz deferiu a adoção,
proferindo sentença para que Lucas fosse definitivamente adotado pelo casal. Após a sentença, porém, uma tia
materna de Lucas, que reside em outra cidade, interpôs
apelação alegando que não foi devidamente informada
sobre a situação e que, como parente biológica próxima,
teria interesse e condições de adotar Lucas.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que,
nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
a apelação
✂️ a) deverá ser colocada em mesa para julgamento no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua
conclusão. ✂️ b) será recebida, em regra, no duplo efeito. ✂️ c) será posta em mesa para julgamento, devendo o
Ministério Público ser intimado para, querendo,
apresentar seu parecer até 5 (cinco) dias antes da
data do julgamento. ✂️ d) depende do pagamento do preparo para a sua interposição. ✂️ e) deve ser imediatamente distribuída, ficando vedado
que aguarde, em qualquer situação, oportuna distribuição, e será colocada em mesa para julgamento
sem revisão e com parecer urgente do Ministério
Público.