ID: 1085055•Legislação dos Tribunais de Justiça TJs•Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro•FGV•TJ RJ•Técnico de Atividade JudiciáriaSobre o tema “Certificação do Recolhimento das Custas Judiciais”, é correto afirmar que:✂️A)os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores, serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento;✂️B)os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais dispensam certificação nos autos ou à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos;✂️C)os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores, serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva tabela, dispensada a anotação, em ambos os casos, da data do efetivo pagamento;✂️D)não se exige a certificação nos autos dos recolhimentos das custas judiciais;✂️E)incumbe ao escrivão a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro