“Há vinte e dois anos, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses ‘menores’ que encontramos nas ruas receberam um novo tratamento jurídico: passaram a ser legalmente reconhecidos como crianças (...) e adolescentes (...)” (GARCIA, Joana. Menores e crianças – o velho e atual debate. In CEDECA, Recolhimento e Internação Compulsória. Rio de Janeiro: CEDECA, 2013). A Resolução nº 20 de 27/05/2011 implementou, na cidade do Rio de Janeiro, o recolhimento e a internação compulsória de crianças e adolescentes que supostamente façam uso de drogas, principalmente crack. De acordo com o entendimento público do CEDECA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), essa política se caracteriza como:
✂️ a) uma estratégia de enfrentamento à insegurança coletiva representada por crianças e adolescentes que façam uso de drogas, notadamente crack; ✂️ b) uma medida de proteção às crianças e adolescentes que se caracterizam como dependentes químicos, pela submissão ao tratamento compulsório de internação; ✂️ c) uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública; ✂️ d) uma ação protetiva para as crianças e adolescentes beneficiados com o recolhimento, pois nas ruas podem ser vítimas de violência física, muitas vezes letal; ✂️ e) uma alternativa ao encarceramento de adolescentes por tráfico de drogas, pois normalmente as dinâmicas de uso e tráfico de drogas se entrecruzam.