A questão aborda a dispensa de licitação para contratação de serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), em seu artigo 25, inciso II, a contratação de serviços técnicos enumerados na Lei, dentre os quais se incluem os serviços profissionais de natureza intelectual, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, pode ser feita por inexigibilidade de licitação.
Portanto, a contratação de serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira se enquadra nessa previsão legal, sendo inexigível a realização de licitação para esse fim.
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), em seu artigo 25, inciso II, a contratação de serviços técnicos enumerados na Lei, dentre os quais se incluem os serviços profissionais de natureza intelectual, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, pode ser feita por inexigibilidade de licitação.
Portanto, a contratação de serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira se enquadra nessa previsão legal, sendo inexigível a realização de licitação para esse fim.
Gabarito: a) Certo